Jorge Trabulo Marques - Jornalista - Informação e análise
SÃO
TOMÉ E PRÍNCIPE - Ditadura ADI foi derrotada pela oposição mas
insiste em governar e as reações à leitura dos resultados eleitorais
pelo Tribunal Constitucional, não perspetivam advento de paz social e
politica - "ONDE ESTÁ O PM?" - Perguntava o líder do MLSTP-PSD, na
passada sexta-feira à noite, com a Praça da Independência, cheia e vibrando de
entusiasmo - Ninguém sabia o paradeiro, porque, o padrinho da
causa-nostra, largara à socapa do país, sem dar explicações, carregado
de malas e de dólares, depois de ter vendido uma casa de praia à
imobiliária gerida pela mulher, em Lisboa,
Soube-se agora pela media portuguesa
que vai encontrar-se com o PM António Costa - "que faz mais viagens de
que eu" - diz o nativo gabonês - Então que lhe pergunte, como tem
funcionado a "geringonça"? - Sendo ele o líder de um partido que teve
menos votos que o partido vencedor - A lei constitucional e eleitoral, é esclarecedora! - Só que, num governo, gerido por corruptos e
criminosos, as leis subvertem-se e não se cumprem
PATRICE TROVOADA - AGORA "BATIZADO DE " Pinta Cabra" - É uma SÉRIA AMEAÇA À PAZ SOCIAL E AO FUNCIONAMENTO NORMAL DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Em qualquer parte a
justiça é sempre a velha aliada dos ricos e a madrasta dos desfavorecidos. Mas
num país pequeno e pobre, governado por um Primeiro-Ministro, profundamente
desonesto, perdulário e corrupto, que desbarata milhões em construções de
Palácios de justiça quando o grosso do Povo, vive em miseráveis cubatas,
esbanja do erário público, quantias astronómicas em centenas de passeatas, sim,
e depois não assegura os meios financeiros às defesas das oficiosas aos mais
desfavorecidos, sem dúvida, face a tão dura realidade, esse sentimento de
injustiça, é tremendamente ainda mais gritante. Todavia, quase sempre
silencioso e relegado para o desprezo, porque denunciar estas injustiças, não é
tema que interesse à propaganda governamental.
POEMA DE UMA CRIANÇA SANTOMENSE - "AMANHÃ SEREI HOMEM" - -
“LUTAR COM PAZ PARA VIVER EM PAZ/ PARA ACABAR COM A FOME! A MISÉRIA” - MAS
LUTAR SEM ARMAS” – SINGELO TRIBUTO ÀS CRIANÇAS DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - Lido na
Celebração do Equinócio do Outono, dia
23 de Setembro- O registo do poema, neste vídeo, é seguido de algumas
fotografias, que registei há 4 anos, com sons musicais destas maravilhosas
Ilhas Verdes do Equador
ESTES AMÁVEIS
E SORRIDENTES ROSTOS, MERECEM SER FELIZES E BEM GOVERNADOS - PATRICE TROVOADA
INSISTE EM DESILUDI--LOS E PROLONGAR O PESADELO EM VEZ DE ALIMENTAR A ESPERANÇA
E A ESTABILIDADE- – Diz a Constituição que compete ao Presidente da República
“Nomear o Primeiro-Ministro, ouvidos os partidos políticos com assento na
Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais
A lei não especifica que seja
o partido mais votado . As coligações podem formar
Governo , está previsto na lei eleitoral – Patrice diz que quer encontrar-se
com António Costa – Então que lhe pergunte como funciona a geringonça e em que
base legal se formou , se o PS teve menos deputados que o PSD com .CDS-PP. Só
coligado com os partidos à sua esquerda, logrou governar
POR
ISSO MESMO - EVARISTO CARVALHO TEM DE OLHAR PARA LEITURA DOS RESULTADOS
ELEITORAIS PROCLAMADOS PELO TC E DESSA LEITURA, PROCEDER EM CONFORMIDADE :
Não pode esperar que ADI vá buscar o ovo à cloaca da galinha -
Tem de cingir-se aos resultados proclamados pelo TC : - assim distribuídos - 25
assentos para ADI, 23 para o MLSTP-PSD, cinco para a coligação PCD-UDD-MDFM e 2
para Movimento de Cidadãos Independentes
Mesmo que, ADI viesse a coligar-se com o MCI, ficaria sempre
minoritária– É uma diferença mínima mas esta é a leitura que saiu do TC. - Por
um voto a menos se perde um depurado, por um deputado a mais se conquista a
liderança maioritária da Governação.
NÃO PODE NEM DEVE PACTUAR COM EVENTUAIS MANOBRAS QUE ADI POSSA
QUERER ARQUITETAR COM VISTA A EVENTUAL VIRAGEM OU SEDUÇÃO DE DEPUTADOS –
Se o PR, se se considera CHEFE DE ESTADO e Presidente de todos
os santomenses e não prisioneiro do partido que o elegeu, não deve nem pode
apostar EM FUTUROS GOLPISMOS da . ADI – tem que dar cumprimento imediato às
formalidades previstas na lei: começar por ouvir os partidos e depois aceitar o
nome indicado a PM pela força partidária mais votada: ou seja, para a coligação
(MLSTP-PSD – 23 deputados) , e a coligação (PCD-MDFM-UDD – 5 deputados), que
obtiveram a maioria conjunta de 28 assentos parlamentares.
MAS, PELOS VISTOS, UMA VEZ MAIS, O ESTRANGEIRADO GABONÈS PARECE
APOSTADO, NA VIA DA VIOLÊNCIA E DO CONFRONTO ANTI-DEMOCRÁTICO, CONTANDO COM A
CUMPLICIDADE DO SEU PAU-MANDADO! - EM PERSISTIR NA VIOLAÇÃO DAS LEIS E DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, COM O LÓBI ( a expressão é sua) COMPOSTO POR AQUELE
QUE CONSIDERA O meu amigo, o meu conselheiro, o meu irmão, o mais velho, o meu
camarada Evaristo do Espírito Santo Carvalho, é o nosso candidato às eleições
presidenciais!» Elogios de Patrice Trovoada no anúncio do candidato do ADI as
eleições de 17 de Julho 2016.
Ele que, se escapou do pais que
desgoverna, sem dar cavaco a ninguém - com absoluto desprezo com o povo e as
instituições - para urdir secretos ataques ou pressões através do seu amigo Ali
Bongo, no Gabão e depois partir para a capital do antigo império colonial, a
fim de aqui, com o patrocínio e aconselhamento dos altos comissários políticos
e nos media, que dispõe, encetar novas ofensivas - Até porque uma grande
imobiliária gerida pela mulher, em Lisboa, dá sempre muito jeito financeiro e
não só –
A lei portuguesa, da qual se tem regido
a lei de STP, diz que “as coligações deixam de existir logo que for
tornado público o resultado definitivo das eleições, mas podem transformar-se
em coligações de partidos políticos, que não é a mesma coisa de ADI vir a
formar governo com a compra de submarinos.
1 - As coligações de partidos para fins eleitorais
devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à
apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente
pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com
indicação das suas denominações, siglas e símbolos, bem como anunciadas dentro
do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos.
2 - As coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições, mas podem transformar-se em coligações de partidos políticos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.
2 - As coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições, mas podem transformar-se em coligações de partidos políticos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.
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