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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

São Tomé - A Procuradoria-Geral da República de STP responde à carta aberta do líder do MLST-PSD - Aperta-se o cerco a quem levantar a voz - Coloca a possibilidade de processar Jorge Bom Jesus à carta aberta que lhe foi enviada e a outras entidades nacionais e internacionais, manifestando as suas preocupações de após 60 dias do massacre do quartel, continuarmos sem qualquer vislumbre da merecida justiça e punição dos infratores e sem que a verdade seja aflorada

Jorge Trabulo Marques - Jornalista 

Na extensa resposta do Procurador-Geral de STP à carta aberta, que lhe foi enviada por Jorge Bom Jesus, Presidente do MLSTP-PSD e a diversas entidades  nacionais e estrangeiras,  o PGR, Kelve Nobre de Carvalho,   diz que “nos termos da lei o prazo legal, do caso em apreço, é de três meses e deixa a ameaça  de poder vir a  reagir às considerações e apreciações de natureza pessoal  que lhe são imputadas, nessa carta, através  dos meios normativos existentes 

Na verdade, várias têm sido as preocupações e inquietações que tem vindo a ser colocadas, publicamente,  sob as mais diversas formas, inclusivamente até pela  União Europeia, que  declarou estar atenta aos acontecimentos de 25 de Novembro de 2022 no quartel do exército que provocaram a morte por tortura de 4 civis e que o respeito dos Direitos Humanos é um valor crucial na sua política externa


Antes de aqui lhe transcrevermos o oficio da Procuradoria-Geral da Republica de STP, em resposta à  carta aberta, que lhe foi  dirigiada  pelo líder do MLSTP-PSD, Jorge Bom Jesus, ex-PM e atual dirigente do maior partido da oposição, com cópias  enviadas a diversas instituições nacionais e internacionais, com o  intuito de esclarecer as questões levantadas sobre os desenvolvimentos e cooperação relacionados com os processos do Ministério Público, após o massacre sangrento de 25 de novembro 2022, começaremos por citar algumas passagens  do seu conteúdo

Referindo, que, “após 60 dias do massacre do quartel, continuamos sem qualquer vislumbre da merecida justiça e punição dos infratores e sem que a verdade seja aflorada, como se diz no nosso crioulo “Vedé sem lumadu magi n’guê di flé só na sen fa”. Diz-se que a dor física ou psicológica, a lágrima de tristeza ou sofrimento, a morte, os anti-valores e males sociais tais como injustiça, traição, cobardia, a privação da liberdade, em suma, o cortejo de tragédia humana suscita sempre, de forma instintiva, uma reação sentimentalmente universal.

São 60 dias transcorridos, muito para uns e muito pouco tempo para outros, porém, uma eternidade, diante do silencio, da impunidade e da inércia das autoridades, enquanto se aguarda com máxima expectativa e ansiedade o resultado das investigações, o relatório das autópsias,  que se espera imparcial, credível e independente das autoridades judiciais, enfim, a Verdade verdadeira – Que a balança da justiça tarde mas não falhe e haja mão pesada para com os infratores e criminosos! – Os demais pormenores poderão ser lidos no site do Téla Nón, em   https://www.telanon.info/suplemento/opiniao/2023/01/27/39752/25-11-22-25-01-23/

Resposta da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República de São Tomé e Príncipe enviou ontem, dia, 30 de Janeiro, ao Presidente do MLSTP-PSD, Jorge Lopes Bom Jesus, com cópia a todas as entidades e organismo às quais foi endereçada a carta aberta, «face às considerações aí emitidas, quer as subjetivas”, quer  as objetivas, que segundo a Procuradoria são “suscetíveis de causar alarme público”

No dia 6 de Janeiro de 2023, o Procurador-Geral da República de São Tomé e Príncipe foi recebido pelo Sr Primeiro-ministro em audiência marcada pelo mesmo

No mesmo dia, foram também recebidos em audiência suas  Excelências os Presidentes  do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas

À saída da audiência, o Procurador-Geral da República, tendo sido interpelado pelos  jornalistas presentes, concretamente sobre os referidos processos, prestou os esclarecimentos que entendeu ser possível divulgar tendo em atenção as normas processuais em vigor

Como é do conhecimento público e conforme o já esclarecido em comunicado anterior, de 14 de Dezembro encontram-se em curso dois processos de instrução com a finalidade de Investigar os acontecimentos relativos ao assalto ao quartel e outro com a finalidade de investigar as mortes ocorridas no interior das instalações militares

 No âmbito  destes processos entre inquirições e interrogatórios  foram já ouvidas um total de 45 pessoas.

E encontram-se detidos em prisão preventiva seis arguidos no processo em que se investigam as mortes e nove arguidos em prisão preventiva no processo relativo ao assalto do quartel.

Nos termos da lei o prazo legal para terminar a instrução preparatória, quando existem arguidos presos preventivamente é de três meses. No caso presente este prazo para terminar a instrução e emitir despacho nesta fase processual é de 3 meses a contar da data do despacho da aplicação da prisão preventiva.

Esta fase processual é secreta e todo o processo e procedimento é sindicável no momento próprio previsto no Código do Processo Penal, sendo o acesso aos autos  permitido a partir do momento da notificação do despacho final da acusação.

Como decorre da Lei da República Democrática de São Tomé e Príncipe, que pensamos o Sr. Presidente do MLSTP-PSD conhecer bem, a fase de instrução preparatória e de investigação é dirigida e presidida pelo Ministério Público, e executada pela Polícia Judiciária, de São Tomé e Príncipe.

Não se consegue imaginar que outra hipótese se possa colocar, quando falamos de uma  função de soberania, como é a do Ministério Público e dos Tribunais.

A Cooperação Judiciária e Policial  Internacional  entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária  de São Tomé e Príncipe e outros países, nestes processos como em todos os outros, e relativamente a qualquer ação ou atividade, faz-se ao abrigo das Convenções e Acordos Internacionais, dos acordos de cooperação bilaterais e institucionais assinados entre os países. intervenientes e da legislação nacional relativa à cooperação judiciária internacional, seguindo as normas e regras e procedimentos aí previstos, de acordo com  as leis de São Tomé e Príncipe.

A Lei de Organização de Investigação Criminal — Lei n.º n.º 22/2017, no seu artigo 22º e bem como a lei da Cooperação Internacional em Matéria Penal e Lei n.º6/2016, nos seus artigos 141.º ao 143.º, preveem a possibilidade de constituição de equipas de investigação conjuntas internacionais  para a investigação criminal em São Tomé e Príncipe por comum acordo entre os países, as quais desenvolvem a sua ação em conformidade com a legislação do Estado onde decorre a sua intervenção.

Face à complexidade e à gravidade da situação o Ministério Público, no cumprimento do seu estatuto de autonomia, objetividade e isenção, não deixará de utilizar todos os instrumentos legais que a lei lhe permite, aqui incluindo o recurso à cooperação internacional, nas suas diversas formas, e tudo fará para conseguir apurar a Verdade dos factos corridos e a responsabilidade da autoria dos mesmos

Intuito  em que queremos acreditar ser acompanhados pelo Sr. Presidente do MLSTP/PSD..

 O Ministério Público respeita a ação das organizações internacionais e está e estará sempre disponível para colaborar com as mesmas, no âmbito do que lhe é permitido pelas suas funções e pelas Leis de São Tomé e Príncipe. Tal colaboração, contudo, não admite qualquer violação das leis internas de soberania do País.

Sem prejuízo de tal colaboração, não cabe ao Ministério Público, no atual quadro legislativo vigente, legitimidade para titular, iniciar, dirigir ou prosseguir qualquer investigação ou inquérito internacional independente, a cargo e com a intervenção de organizações internacionais.

As investigações internacionais independentes  não substituem nem se podem confundir  com as investigações criminais  a efetuar no cumprimento dos Códigos Penal e Processual  Penal de São Tomé e Príncipe . Embora possam vir a trazer algumas contribuições úteis às  mesmas, desde que tal esteja previsto nas leis do país

A carta emitida pelo Presidente do MLSTP-PSD contém diversas considerações e apreciações de natureza pessoal quanto ao Procurador-Geral da República, cujo teoro nos abstemos, por ora, de comentar.

Contudo, face ao teor das mesmas, reservamo-nos o direito de oportunamente ponderar a possibilidade de reagir, através do meios normativos existentes

O Procurador-Geral da República

Kelve Nobre de Carvalho

 

 

 

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