Jorge Trabulo Marques - Jornalista - O evento da 92ª edição da Feira do Livro, 2022 terá a imagem renovada, com uma modernização dos pavilhões dos expositores. Diz APEL que procurou uma solução mais sustentável, melhor integrada na envolvente do Parque Eduardo VII, e, essencialmente, com características que possam otimizar a experiência de utilização e assim continuar a promover o sucesso da Feira do Livro de Lisboa e de todos os que nela participam.
Lisboa, capital de Portugal, mas não só – Tem vindo também assumir-se como um verdadeiro polo Intercultural Lusófono – Muitos têm sido os autores, dos PALOP, que aqui convergem para promover as suas obras, de aqui lhe reportamos dois exemplos, para além de lhe falarmos de uma interessante obra do Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Carlos de Almeida Sampaio, de que lhe daremos pormenores mais à frente.
Dos PALOP - É o caso do jovem Jurista e escritor são-tomense Carlos Tiny, natural de S. Tomé, que veio a Lisboa para promover e divulgar o seu livro ” Pontos de Vista.” – Nomeadamente, em sessões de diálogos com jovens de alguns centros de formação sobre temas abordados no seu livro
Como salvar empresas angolanas da falência – Outro exemplo cultural vindo de Angola - Tese de doutoramento do Prof Mendes Pedro Lude, da Universidade Agostinho Neto, em Luanda - Além de docente universitário, é também analista de investimentos e financiamento, que, há um ano, veio promover a sua tese de doutoramento, na Feira do Livro de Lisboa, um estudo sobre as normas de controlo-interno das micro, pequenas e médias empresas em Angola - visando aconselhar como devemos acautelar o património de cada empresa, criando condições para que as empresas não possam falir
DOMÍNIO EMINENTE E PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO - De Carlos de Almeida Sampaio - Obra que serviu de tese de doutoramento em Direito, que versou sobre o tema “Domínio eminente e princípio do benefício: um contributo para a reconstrução do princípio esquecido da constituição fiscal portuguesa".
Diz, o autor em NOTA PRÉVIA, que "A
leitura da lei de imposto sobre o património fundiário, no caso do ordenamento
jurídico-constitucional português, integra uma dupla perplexidade. Elenca princípios
fundamentais, em normas que designaremos, por simplicidade, como constituição
tributária portuguesa, Estas são uma visão financeira e de arrecada- mento de
recursos por via tributária em que a lei fiscal ordinária mais não é do que a
longa manus do Estado que assume, sem ambiguidade, o princípio da
capacidade contributiva em nome de uma leitura finalista do imposto e de um
enquadramento financeiro e económico descrito neste estudo. Mas parece terem
ficado esquecidos ou adulterados os princípios de liberdade, responsabilidade,
propriedade e um entendimento do princípio do benefício, transposto para a lei
ordinária. O legislador financeiro encontra, quanto a nós, neste caso, uma
dimensão do tributo sobre o património que, na leitura fiscal da propriedade
fundiária rústica, vem reassumir modelos que histórica e ciclicamente se
aproximam do confisco e que progressiva- mente a têm por alvo. Há que reconduzir o tributo ao contrato
fiscal fundamental entre Estado e cidadão e reflectir em que medida as constituições
fiscais - com particular relevo para a experiência constitucional nacional após
1976 - e os fins nestas consagrados respeitam o que, num entendimento
metajurídico e natural, são os princípios fundamentais a que as normas,
constitucional e ordinária, devem obedecer. Ao longo deste trabalho, a
propriedade fundiária no Direito Financeiro interno e no Direito comparado é
recorrentemente avocada em linhas que pretendem ser a leitura do Direito
Financeiro e da teoria da Ciência das Finanças que subjaz a este estudo, o qual
visa permitir, em sede constitucional, um outro entendimento do princípio do
benefício
.
Nenhum comentário :
Postar um comentário