Jorge Trabulo Marques - Jornalista
Duas pequenas e maravilhosas Ilhas, mas cujas governações dificilmente se alinham com as principais linhas do equador mas de acordo com a cor de cada governo que toma o poder
Safebond
pede ao Tribunal Administrativo a restituição imediata da gestão dos portos de
São Tomé e do Príncipe
São Tomé, 06 Abril 2023 (STP-Press) – A Safebond, o consórcio ganês a quem o governo anterior assinou o acordo de concessão dos portos de Ana Chaves e de Santo António e que o actual executivo suspendeu, por um período de seis meses, decidiu apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça um pedido judicial, solicitando a revogação imediata dessa decisão, tomada há quase três meses.
Numa conferência
de imprensa dada ontem pelo avogado da empresa, Edwir Kusi, o consórcio alega a
inexistência de quaisquer ilegalidades ou irregularidades no acordo assinado
com o XVII Governo, tal como deu a entender o actual executivo nos argumentos
para a sua suspensão.
O advogado
sublinhou que “a luz de tudo que aconteceu, a Safebond foi forçada
a apresentar ao Supremo Tribunal a revogação da decisão do Conselho de
Ministros de 14 de Janeiro e o cumprimento do contrato de concessão, aguardando
pacientemente a decisão do tribunal, pelo que acredita que a decisão de
suspensão do contrato não está em conformidade com as leis das práticas
comerciais adequadas, e que o primeiro passo para corrigir o que foi feito é
uma oportunidade, tanto para o governo como para a Safebond voltarem a
sentar-se à mesa para discussão”.
O actual
executivo, recorde-se, justificou a decisão de suspensão, do acordo com o
consórcio ganês, com a necessidade de se incluir as condições impostas pelo
Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia da minuta de concessão,
bem como de outras condições que concorrem para a salvaguarda do interesse
público e do reconhecimento formal da eficácia do respectivo contrato a fim de
garantir o correcto funcionamento dos portos.
Ao tomar a decisão,
o governo promete, segundo o Comunicado de Conselho de Ministros que anunciou a
decisão, retomar as negociações, num prazo máximo de 6 meses, sem prejuízo das
alterações que se reportarem necessárias à salvaguarda do equilíbrio financeiro
do contrato, das condições mais vantajosas para o Estado e do interesse
público.
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