Jorge Trabulo Marques - Jornalista - Informação e análise
Ultimamente, muito
se tem polemizado à volta da problemática da Justiça - Sobretudo à volta do extenso folhetim ROSEMA e depois da prisão de Américo Ramos,
ministro das Finanças do anterior Governo são-tomense,
liderado por Patrice Trovoada (partido Ação Democrática Independente,
atualmente na oposição), assessor do Presidente da República, Evaristo
Carvalho,
O
próprio Presidente da República, Evaristo Carvalho, também já veio alertar que "A nossa
justiça está moribunda. Ninguém acredita mais nas decisões dos nossos agentes
judiciários, ninguém compreende as atuações controversas, incluindo os
magistrados, os advogados", afirmou o chefe de Estado são-tomense, em
entrevista à Lusa.
Evaristo Carvalho fez este comentário a propósito dos recentes
desenvolvimentos do processo Rosema - cuja propriedade é disputada pelo
empresário angolano Mello Xavier e os irmãos são-tomenses Domingos e António
Monteiro -, com decisões contraditórias emitidas pelos tribunais no espaço de
15 dias.https://www.rtp.pt/noticias/mundo/pr-de-sao-tome-e-principe-diz-que-justica-esta-moribunda_n1151618
EM MARCHA DUAS POSIÇÕES
EM MARCHA DUAS POSIÇÕES
APELO PREOCUPANTE E CORAJOSO DE ISABEL SANTIAGO Que suspendeu as suas merecidas férias em Portugal e volta a S. Tomé para unir os seus esforços em prol da justiça - "Junte-se a mim! Manifestação contra infestado estado miserável da Justiça. 6a feira. 15H00, FRENTE AO PALÁCIO PRESIDENCIAL. Contra VIOLAÇÃO E ABUSO DA JUSTIÇA.
Demissão de Ivete Lima ou Correia. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PRECISA DE GENTE COM COMPETÊNCIA. SÉRIA. HONESTA. CAPAZ DE MELHORAR O PAÍS E OS SANTOMENSES.
Por seu turno, o Juíz Jonas Gentil e jhúnior c. de Ceita, lançam um ENSAIO SOBRE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE COAÇÃO MAIS
GRAVOSAS À LUZ DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL SÃO-TOMENSE - O CASO AMÉRICO RAMOS EM PERSPETIVA
Por JONAS GENTIL e
JHÚNIOR G. DE CEITA
I. Tendo em consideração as reformas legislativas que se
tem levado a cabo nos últimos 10 anos na República Democrática de São Tomé e
Príncipe (RDSTP), o legislador nacional deu uma atenção especial às normas
jurídicas criminais e, dentre estas, destaca-se, o Código Penal e o Código de
Processo Penal. Na verdade, estes dois instrumentos são só dois dos mais
antigos símbolos do poder de qualquer Estado Democrático, pois, na senda da
filosofia seguida na sua elaboração, isto é, dos ideais na sua base, se
reconhecerá a grandeza de toda uma comunidade jurídica considerada como um
todo, pois, quanto mais avançada, entendamos assim, seja uma sociedade, a
filosofia na base de diplomas de tal natureza, teriam mais propensão de se constituir
os principais defensores e guardiões dos tão afamados Direitos Humanos e, sendo
aqueles sua pedra angular, caso se verifique a falta desta premissa ou a
tentativa de a afastar como o centro fulcral de tais instrumentos, poder-se-ia
afirmar, com alguma naturalidade, que a comunidade jurídica em causa se
constituiria como sendo violador da Dignidade da Pessoa Humana e,
potencialmente, como estando para lá dos parâmetros dos chamados Estados de
Direito Democrático comum e internacionalmente aceites. Ora, se as legislações
neste campo, são de suprema importância, como acima exposto, não menos
importantes são as instituições. É que dever-se-á entender que, enquanto a
nível legislativo se nos é revelado a forma como a comunidade jurídica, no seu
conjunto, interioriza o conceito filosófico por detrás do Estado de Direito
Democrático (através da consagração e proteção dos chamados Direito, Liberdades
e Garantias (DLG
’s)) bem assim como a dignidade da pessoa humana e mais
concretamente até que ponto esta se propõe aprofundar o respeito pelos cânones
dos chamados Direitos Humanos (regional e internacionalmente reconhecidos), as instituições
Por seu turno, demonstram como esta mesma comunidade se
propõe, na prática, promover tanto o exercício, o respeito, bem como a execução
do mesmo, isto é, a capacidade do Estado e da Comunidade Jurídica, através das
suas organizações típicas e atípicas, de torná-los uma realidade sensível. É
que, nesta verdade, concordamos com um dos mais famosos dizeres de CHARLES
MAURRAS
segundo o qual “Só a instituição durável fez subsistir o
que há de melhor em nós "
Bem assim como JEAN MONNET quando afirmou que “nada
funciona sem seres humanos, mas nada se mantém sem Instituições - - Pormenores
em https://www.academia.edu/39674644/ENSAIO_SOBRE_A_APLICA%C3%87%C3%83O_DAS_MEDIDAS_DE_COA%C3%87%C3%83O_MAIS_GRAVOSAS_%C3%80_LUZ_DO_DIREITO_PENAL_E_PROCESSUAL_PENAL_S%C3%83O-TOMENSE_-O_CASO_AM%C3%89RICO_RAMOS_EM_PERSPETIVA
”.
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