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segunda-feira, 23 de março de 2020

Portugal e Angola – Unidos na cooperão contra o crime organizado “A extradição de nacionais só será permitida se houver reciprocidade prevista em convenção internacional nos casos de terrorismo e de criminalidade organizada, e deve dar garantias de um processo justo”

Jorge Trabulo Marques - Jornalista











Deseja-se que o acordo não fique pelas boas intenções – Em Angola, de há muito é conhecido o elevado grau de corrupção,  instalado no topo dos corredores do poder, com uns poucos a desviarem milhões, enchendo  as suas contas nos paraisos fiscais ou açambarcado empresas em Portugal com a cumplicidade de certas elites, apátrias e amorais, que unicamente olham para os seu umbigo  pessoal ou dos  amigos e familiares, em detrimento do interesse coletivo

A corrupção é o maior obstáculo às relações comerciais entre Angola e os Estados Unidos, defende o presidente da Câmara de Comércio Americana em Angola, considerando que a visita do chefe da diplomacia norte-americana vem aproximar os dois países.”JE -15-01-20

Lutar contra a corrupção é como lutar contra um vício, nunca se recupera totalmente dele. Por exemplo, um alcoólatra será sempre alcoólatra. O que se pode fazer é reduzir os efeitos da bebida. Mas o alcoolismo pode ser recorrente, diz Dan Hough, especialista em combate à corrupção da Universidade de Sussex, na Inglaterra (BBC-Folha).  –Diz Simão Pedro https://angolanossa.com/noticias/corrupcao/como-vencer-o-combate-a-corrupcao-em-angola-simao-pedro/

Um passo importante  para o combate ao crime organizado, se as intenções passarem das palavras aos atos - É referido pela imprensa que, "Em novembro de 2018, Portugal e Angola assinaram um acordo de cooperação no domínio da investigação à criminalidade grave e organizada em matéria de corrupção, tráfico internacional de drogas, branqueamento de capitais, terrorismo e o seu financiamento, acordo esse que passou a vigorar após a sua promulgação em março de 2019.

Tendo por base esse acordo de cooperação, fez todo o sentido a presença em Lisboa, na semana passada, do procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, para reuniões com a sua homóloga portuguesa, a fim de ambos prepararem uma estratégia comum de investigação criminal em que trabalharão em conjunto. No caso daquele país africano, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e, no nosso caso, a Polícia Judiciária. Tal estratégia envolverá troca de informações de âmbito operacional, identificação de suspeitos, constituição de arguidos, revistas, buscas, apreensão de correspondência ou interceção de comunicações.

A cooperação na investigação é essencial para, durante a fase do inquérito-penal se venha a concluir que houve ou não empresas e cidadãos portugueses ou cidadãos angolanos residentes em Portugal envolvidos. Depois, com a elaboração da acusação pelo Ministério Público angolano, serão elencados os factos, os ilícitos criminais e os suspeitos da prática de tais ilícitos. Só nessa altura saberemos então se estaremos perante crimes organizados que constituam uma ameaça para a tutela pública, ou seja, crimes que prejudiquem, destruam, alterem ou subvertam o funcionamento de qualquer instituição ou organização do Estado, abrindo-se a janela para a inserção do crime de terrorismo ou de financiamento a atividades terroristas, previsto na Lei angolana n.º 11 de 12 de Dezembro de 2011, Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo.

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