Jorge Trabulo Marques - Jornalista
Deseja-se que o acordo não fique pelas boas intenções – Em Angola, de há muito é conhecido o elevado grau de corrupção, instalado no topo dos corredores do poder, com uns poucos a desviarem milhões, enchendo as suas contas nos paraisos fiscais ou açambarcado empresas em Portugal com a cumplicidade de certas elites, apátrias e amorais, que unicamente olham para os seu umbigo pessoal ou dos amigos e familiares, em detrimento do interesse coletivo
“A corrupção é o maior
obstáculo às relações comerciais entre Angola e os Estados Unidos, defende o
presidente da Câmara de Comércio Americana em Angola, considerando que a visita
do chefe da diplomacia norte-americana vem aproximar os dois países.”JE
-15-01-20
Lutar contra a
corrupção é como lutar contra um vício, nunca se recupera totalmente dele. Por
exemplo, um alcoólatra será sempre alcoólatra. O que se pode fazer é reduzir os
efeitos da bebida. Mas o alcoolismo pode ser recorrente, diz Dan Hough,
especialista em combate à corrupção da Universidade de Sussex, na Inglaterra
(BBC-Folha). –Diz Simão Pedro https://angolanossa.com/noticias/corrupcao/como-vencer-o-combate-a-corrupcao-em-angola-simao-pedro/
Um passo importante para o combate ao crime organizado, se as intenções passarem das palavras aos atos - É referido pela imprensa que, "Em novembro de 2018,
Portugal e Angola assinaram um acordo de cooperação no domínio da investigação
à criminalidade grave e organizada em matéria de corrupção, tráfico
internacional de drogas, branqueamento de capitais, terrorismo e o seu
financiamento, acordo esse que passou a vigorar após a sua promulgação em março
de 2019.
Tendo por base esse
acordo de cooperação, fez todo o sentido a presença em Lisboa, na semana
passada, do procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Grós, para
reuniões com a sua homóloga portuguesa, a fim de ambos prepararem uma
estratégia comum de investigação criminal em que trabalharão em conjunto. No
caso daquele país africano, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e, no
nosso caso, a Polícia Judiciária. Tal estratégia envolverá troca de informações
de âmbito operacional, identificação de suspeitos, constituição de arguidos,
revistas, buscas, apreensão de correspondência ou interceção de comunicações.
A cooperação na
investigação é essencial para, durante a fase do inquérito-penal se venha a
concluir que houve ou não empresas e cidadãos portugueses ou cidadãos angolanos
residentes em Portugal envolvidos. Depois, com a elaboração da acusação pelo
Ministério Público angolano, serão elencados os factos, os ilícitos criminais e
os suspeitos da prática de tais ilícitos. Só nessa altura saberemos então se
estaremos perante crimes organizados que constituam uma ameaça para a tutela
pública, ou seja, crimes que prejudiquem, destruam, alterem ou subvertam o
funcionamento de qualquer instituição ou organização do Estado, abrindo-se a
janela para a inserção do crime de terrorismo ou de financiamento a atividades
terroristas, previsto na Lei angolana n.º 11 de 12 de Dezembro de 2011, Lei do
Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo.
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